Primeira União Homossexual de Uberlândia

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Por Natália Faria e Tatiana Oliveira Lima

Como estão há muito tempo juntos, a diferença não será muita,
mas seus direitos estão garantidos
.

Hoje aconteceu o primeiro casamento gay em Uberlândia desde que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a união homoafetiva como união estável ou entidade familiar. Joel Peixote de Souza  e Marcelo Leite de Melo decidiram oficializar a relação de 20 anos em uma cerimônia civil realizada às 14h30 desta tarde no Cartório do 2º Ofício de Notas, localizado no centro da cidade. Estavam presentes amigos e familiares dos noivos, além da imprensa e de membros do grupo SHAMA de Uberlândia (Associação Homossexual de Ajuda Mútua).

Após 20 anos de espera, o casal se sente seguro
para oficializar sua união. 
"Esse primeiro casal que assinou o contrato em Uberlândia tem um papel muito importante na cidade, porque eles são pioneiros de uma cadeia de casamentos homossexuais na região”, diz Caio Augusto de Lima, associado do grupo SHAMA. A ONG considera a decisão do STF uma conquista importante, pois assegura aos casais de mesmo sexo o direito de constituir uma família com dignidade.

A união homoafetiva como entidade familiar foi aprovada no dia 5 de maio pelo STF. Isso significa que, a partir de agora, os casais homossexuais podem oficializar sua relação e que têm os mesmo direitos jurídicos de casais heterossexuais em uniões estáveis. Bruno Ribeiro, advogado do SHAMA, explica que a decisão veio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo governo do Rio de Janeiro. “Toda vez que um direito fundamental previsto na constituição é descumprido o STF deve rever se há cumprimento do que está predeterminado na legislação”. 


Como toda boa história, eis o final feliz

 Há duas possibilidades para efetivar uma união homoafetiva:


Local onde foi oficializada a união
 1. O casal pode ir a um cartório e assinar uma escritura simples disponibilizada e oficializada pelo próprio órgão, levando documentos de registro civil (certidão de nascimento e identidade); 

 2. O casal pode procurar um advogado e redigir um contrato de união homoafetiva, que é uma espécie pacto pré-nupcial, no qual constam especificações como patrimônio e divisão de bens. Depois de pronto o documento deve ser assinado e levado no cartório para oficialização. 

  
  • A matéria foi escrita ontem mas não pode ser publicada porque o Blogger estava temporariamente fora do ar. Ela foi publicada na página do Facebook do "Senso (In) Comum", às 18h01.

2 comentários:

Unknown comentou em 14 de maio de 2011 às 09:59

É uma pena que o stf enha tomado decisões com esta.

Tatiana Oliveira Lima comentou em 18 de maio de 2011 às 10:41

não acho uma pena....acredito que finalmente o direito de igualdade a todos esteja sendo cumprido

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